Conhecida como
Lei Maria da Penha a
lei número 11.340 decretada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do
Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em
7 de agosto de
2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a
mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei
entrou em vigor no dia
22 de setembro de
2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no
Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
O nome
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em
1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da
OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
A lei
A lei alterou o
Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua
prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com
penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
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